- 1 -O IPBeja, em conjunto com o inventor, decide sobre a forma de exploração económica da invenção.
- 2 -O inventor tem direito a ser informado das diligências referentes ao processo de exploração e propostas contratuais.
- 3 -O inventor está obrigado a colaborar no processo de valorização.
Artigo 15.º — Exploração dos Direitos
Vigente desde: 26/05/2026
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