- 1 -Realização de obra que implique utilização significativa de meios do IPBeja requer prévia autorização da presidência da instituição.
- 2 -A autorização depende de acordo escrito entre o IPBeja o e autor, regulamentando titularidade e exploração.
- 3 -Deve ser feita menção obrigatória do IPBeja na obra.
Artigo 22.º — Utilização Significativa de Meios do IPBeja
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