- 1 -Sempre que um individuo abrangido por este regulamento realize uma obra cuja titularidade do direito de autor, nos termos legais ou contratuais, deva considerar-se como pertencente ao IPBeja, deverá comunicar tal facto ao Presidente da instituição.
- 2 -Devem ser observados procedimentos análogos aos estabelecidos para propriedade industrial.
Artigo 23.º — Deveres do Autor
Vigente desde: 26/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2026