O presente regulamento aplica-se a todas as invenções e criações suscetíveis de proteção por direitos de propriedade industrial, incluindo:
Patentes de invenção;
Modelos de utilidade;
Topografias de produtos semicondutores;
Desenhos ou modelos industriais;
Obtenções vegetais;
Programas de computador dotados de aplicabilidade industrial;
Informação técnica não patenteável (trade secrets);
Sinais distintivos de comércio (marcas, logótipos, denominações de origem).