- 1 -O IPBeja consagra, como princípio geral, o seu direito à titularidade dos direitos de propriedade industrial gerados no âmbito de qualquer atividade de criação e investigação realizada no Instituto pelos seus:
Docentes;
Investigadores;
Outros trabalhadores não docentes;
Bolseiros;
Estudantes;
Qualquer colaborador.
- 2 -Este princípio aplica-se independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego, desde que o resultado derive das atividades desenvolvidas em virtude do vínculo contratual.
- 3 -O IPBeja é igualmente titular dos direitos de propriedade industrial respeitantes a invenções concebidas e realizadas com utilização de meios e recursos do Instituto por pessoas não vinculadas contratualmente, incluindo bolseiros e discentes de qualquer ciclo.
Artigo 6.º — Titularidade dos Direitos - Regime Geral
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026