- 1 -Todos os contratos celebrados entre o IPBeja e outras entidades cujo objeto implique atividade de investigação ou desenvolvimento devem prever obrigatoriamente a regulamentação sobre direitos de propriedade industrial.
- 2 -Esta regulamentação pode estipular que o IPBeja não será titular dos direitos, cabendo a este a decisão fundamentada.
- 3 -A participação de colaboradores na execução de contratos implica reconhecimento de que os direitos pertencem ao IPBeja ou à entidade designada no contrato.
- 4 -Aplicam-se deveres de confidencialidade durante a execução do contrato.
Artigo 9.º — Contratos de I&D com Entidades Terceiras
Vigente desde: 26/05/2026
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