- 1 -Os documentos respeitantes a habilitações não conferidas pela UÉ, necessários para instruir a candidatura, nos termos estipulados para cada um dos concursos/regime contemplados neste regulamento, estão sujeitos a autenticação pelos candidatos que venham a ser colocados no curso a que se candidataram. Para tal é necessário:
- a)No caso de documentos de habilitações estrangeiras obtidas fora da União Europeia, devem ser enviados por correio para o endereço dos Serviços Académicos da UÉ constante no Portal da UÉ, no prazo de três dias consecutivos após divulgação de resultados de seriação, os documentos originais das habilitações correspondentes aos inseridos na candidatura, que serão devolvidos aquando da validação presencial da identificação. Em alternativa poderão ser enviadas cópias, desde que as mesmas estejam certificadas por entidade competente em como as cópias correspondem aos originais que lhes foram apresentados para esse fim. A matrícula será anulada se a UÉ não receber os documentos no prazo máximo de trinta dias consecutivos após efetivada matrícula, com invalidação da colocação, perdendo o candidato direito a vaga.
- b)No caso de documentos de habilitações obtidas na União Europeia, devem ser apresentados documentos originais, no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, no prazo de trinta dias consecutivos após efetivada matrícula, procedendo os Serviços à autenticação da cópia e devolvendo os originais. Em alternativa poderá ser enviado por correio o documento autenticado pelas instituições certificadas para tal (CTT, Notários, Advogados, Solicitadores, Conservatórias, Juntas de Freguesia, Câmaras de Comércio e Indústria), de acordo com o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de maio.
- 2 -Nos cursos de 1.º Ciclo e Mestrado Integrado sujeitos a pré-requisitos, o impresso original do pré-requisito disponibilizado pela DGES, devidamente preenchido pelo médico inscrito na Ordem dos Médicos em Portugal, deve ser inserido no ato de matrícula online, devendo o original ser entregue, no Balcão de Atendimento dos Serviços Académicos da UÉ, no prazo de trinta dias consecutivos após efetivada matrícula. No caso de estudantes internacionais, o pré-requisito poderá ser entregue até 31 de outubro do ano de ingresso.
- 3 -Até que a autenticação de documentos seja realizada nos termos dos n.os 1 e 2 deste artigo, não será emitido ao candidato comprovativo de matrícula, certificado de aproveitamento ou documento de certificação.
- 4 -O estudante que não proceda de acordo com os prazos e procedimentos acima referidos, terá a colocação e a matrícula anuladas.
Artigo 8.º — Autenticação de documentação
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023