- 1 -Como forma de incentivo aos estudantes de 1.º ciclo da Universidade de Évora à frequência de 2.º ciclos oferecidos pela mesma Universidade, podem os estudantes manifestar o interesse em candidatar-se a um 2.º ciclo que tenha coerência científica com o 1.º ciclo que frequentam, nas 1.ª e 2.ª fases de candidaturas do Concurso para Ingresso nos Mestrados da Universidade de Évora, desde que possuam estatuto de estudante finalista.
- 2 -A manifestação do interesse em candidatar-se ao 2.º ciclo, nas condições referidas no n.º 1 deste artigo, assume-se como uma pré-candidatura ao respetivo 2.º ciclo, sendo o estudante dispensado da realização de candidatura e do pagamento da taxa de candidatura. Deve, no entanto, anexar o currículo à pré-candidatura.
- 3 -Os estudantes que realizem a pré-candidatura, mas não reúnam as condições de candidatura na 1.ª fase, terão de se pré-candidatar à 2.ª fase, desde que já reúnam as condições de acesso.
- 4 -Caso o estudante não manifeste a sua intenção durante as 1.ª ou 2.º fases, do Concurso de Ingresso nos Mestrados, terá de se candidatar pela via normal de candidatura.
- 5 -A tabela de correspondência entre cada curso de 1.º Ciclo e os respetivos de 2.º Ciclo, tendo em conta a coerência científica, é publicada em Despacho Reitoral.
Artigo 83.º — Pré-Candidaturas
Vigente desde: 21/06/2023
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