- 1 -Por cada ação de voluntariado promovida pelo IPVC ou por entidades promotoras externas, é estabelecido um programa de voluntariado, do qual consta, designadamente, a definição do âmbito das ações de voluntariado em função do perfil do voluntário e dos domínios da atividade previamente definidos pela organização promotora, o período de colaboração, o horário, o local onde decorrerá a ação de voluntariado e outra informação relevante que permita conhecer claramente os objetivos, resultados, direitos e deveres de voluntários e das instituições.
- 2 -O programa de voluntariado acautela a compatibilidade com o horário das atividades dos estudantes ou dos trabalhadores e colaboradores do Politécnico de Viana do Castelo, bem como o desenvolvimento do plano de trabalho dos bolseiros de investigação, cumprindo o disposto do artigo 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, salvo se, em casos de urgência, emergência ou calamidade pública, essa colaboração for autorizada pela presidência do IPVC em articulação com a direção de cada unidade orgânica.
- 3 -A colaboração dos estudantes voluntários só pode, em regra, decorrer durante o ano letivo.
Artigo 11.º — Programa de voluntariado
Vigente desde: 21/06/2023
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Em vigor desde 21/06/2023