- 1 -A Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais tem como missão promover a conceção, construção e manutenção de edifícios e infraestruturas municipais e a melhoria da qualidade de vida da população, no que concerne ao ambiente e gestão integrada do espaço público.
- 2 -Compete, designadamente, à Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais:
- a)Planear, promover e executar projetos de infraestruturas viárias, saneamento básico e abastecimento de água;
- b)Programar, promover, executar e ou controlar obras de interesse municipal;
- c)Promover e fiscalizar as obras executadas por empreitada;
- d)Promover as ações necessárias com vista à defesa e melhoria do meio ambiente;
- e)Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos, diretamente ou através da fiscalização da atividade das concessionárias;
- f)Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;
- g)Estabelecer as ligações com as empresas concessionárias de água, eletricidade, gás, telefones, televisão por cabo e outras;
- h)Assegurar a gestão do trânsito na área do Município;
- i)Gerir os equipamentos, viaturas e oficinas;
- j)Desenvolver os trabalhos que, no âmbito da sua competência, lhe sejam solicitados pela Câmara.
- 3 -A Divisão enquadra a ação da Unidade Técnica que a integra, no âmbito das suas áreas de intervenção.
Artigo 11.º — Divisão de Infraestruturas e Obras Municipais
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019