- 1 -A Divisão de Desenvolvimento Social tem como missão promover, planear e executar as políticas municipais nos domínios da solidariedade e ação social, tendo em vista a melhoria das condições da vida da população, o desenvolvimento educativo e a gestão das atividades municipais de âmbito cultural, turístico e desportivo.
- 2 -Compete, designadamente, à Divisão de Desenvolvimento Social:
- a)Promover o desenvolvimento social do Município, através da adoção de medidas de apoio a crianças e jovens em risco, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com os agentes sociais;
- b)Promover medidas de integração social, nomeadamente, por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;
- c)Propor e implementar serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos, famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- d)Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
- e)Desempenhar as funções da responsabilidade do Município em matéria de educação e definir e desenvolver políticas locais de educação em articulação com os agentes educativos;
- f)Definir, programar e executar ou apoiar programas e projetos destinados aos jovens e às suas organizações;
- g)Conservar e promover o património cultural do concelho;
- h)Planear, desenvolver e apoiar atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do Município;
- i)Promover o desenvolvimento turístico do Município;
- j)Participar nas políticas de turismo que digam respeito ao Município, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas.
- k)Promover o desenvolvimento turístico sustentado do Município através identificação de produtos e segmentos estratégicos e da execução de planos, estudos, projetos e ações;
- l)Assegurar o apoio e informação turísticos;
- m)Assegurar a área de relações públicas quer internamente, quer relativamente aos munícipes e comunicação social;
- n)Desenvolver modelos de participação dos munícipes;
- o)Fomentar o associativismo;
- p)Difundir, junto das coletividades e associações, informação de interesse para a sua atividade e apoiar o recurso das coletividades e associações a financiamentos e fundos;
- q)Apoiar e estimular os agentes culturais no domínio da criação artística, em função dos critérios definidos pela autarquia;
- r)Organizar, planear e gerir os equipamentos culturais do concelho;
- s)Gerir a rede de Bibliotecas Municipais assegurando a seleção, aquisição, tratamento técnico e conservação do respetivo espólio bibliográfico;
- t)Organizar, apoiar e fomentar a promoção e divulgação do livro e da leitura e coordenar a aquisição, tratamento e difusão de documentação de interesse para a comunidade onde se insere;
- u)Promover e organizar ações em defesa do património histórico, artístico, arqueológico, documental e etnológico de interesse municipal;
- v)Compete ainda à Divisão de Desenvolvimento Social praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem fixados.
- 3 -A Divisão enquadra a ação das 4 (quatro) unidades técnicas que a integram, no âmbito das suas áreas de intervenção, bem como a ação do Gabinete de Apoio às Coletividades.
Artigo 12.º — Divisão de Desenvolvimento Social
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019