A Unidade Técnica de Promoção e Intervenção Sociocultural funciona na dependência da Divisão de Desenvolvimento Social e atua nas áreas da Cultura, Turismo e Comunicação, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 16.º — Unidade Técnica de Promoção e Intervenção Sociocultural
Vigente desde: 26/07/2019
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