A Unidade Técnica de Património Cultural e Bibliotecas funciona na dependência da Divisão de Desenvolvimento Social e atua nas áreas da rede das Bibliotecas, Museu e Património Cultural, no quadro das competências definido em regulamento orgânico dos serviços.
Artigo 17.º — Unidade Técnica de Património Cultural e Bibliotecas
Vigente desde: 26/07/2019
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