As competências dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau, no cumprimento das suas atribuições, são as definidas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Artigo 19.º — Competências do cargo de direção Intermédia de 1.º e 2.º grau
Vigente desde: 26/07/2019
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