- 1 -O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP) está diretamente dependente do Presidente da Câmara, a quem compete a nomeação do responsável pelo serviço.
- 2 -Compete ao GCRP:
- a)Gerir e manter atualizadas as plataformas municipais de difusão de informação municipal ou de interesse para os munícipes do concelho de Peniche, através do site oficial, outras plataformas de difusão digital e redes sociais (Facebook, Instagram, Youtube, ISSUU, outras);
- b)Publicar documentos oficiais suscetíveis de publicitação (atas, editais e avisos);
- c)Promover a divulgação de despachos, ordens de serviço e outras decisões do Presidente da Câmara;
- d)Promover a uniformização da linha comunicacional escrita do Município;
- e)Assegurar o registo fotográfico e de vídeo das iniciativas do Município, ou outras apoiadas por este, previamente determinadas pela tutela do gabinete;
- f)Proceder à elaboração e divulgação de notas informativas, comunicados e outros textos ou documentos relevantes;
- g)Assegurar a gestão das relações com os órgãos de comunicação social;
- h)Gerir o arquivo de todas as gravações e notas à Comunicação Social para testemunho histórico ou prova documental;
- i)Assegurar a gestão da publicidade relativa ao Município;
- j)Propor a linha gráfica do Município como base de identificação da informação e das realizações dos órgãos autárquicos;
- k)Assegurar o acompanhamento de estudos e sondagens de opinião pública que venham a ser realizados relativamente à vida local;
- l)Promover a comunicação interna a nível horizontal e vertical;
- m)Assegurar a elaboração, com recursos próprios ou mediante contratação, de material gráfico de promoção, divulgação e informação, para circulação em suporte digital ou em papel;
- n)Prestar assessoria na área das relações internacionais, nomeadamente no âmbito de protocolos ou de outras parcerias;
- o)Acompanhar e proceder à supervisão protocolar das receções e deslocações promovidas pelos órgãos autárquicos e a estada de convidados oficiais do Município;
- p)Supervisionar, em articulação com as unidades orgânicas, a realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
- q)Executar todas as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município e supervisionar todos os mecanismos de comunicação e interação com o público de forma a valorizar a imagem do município e órgãos autárquicos, em ligação estreita com o GAP;
- r)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação da tutela do GCRP.
Artigo 19.º — Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP)
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022