- 1 -O SMPC depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara, a quem compete a nomeação do Coordenador Municipal de Proteção Civil.
- 2 -Compete ao SMPC:
- a)Executar as atividades de proteção civil de âmbito municipal, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida nesta matéria;
- b)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município;
- c)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- d)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- e)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- f)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- g)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- h)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- i)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- j)Fomentar o voluntariado em proteção civil;
- k)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- l)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro, comparecendo no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- m)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- n)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- o)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
- p)Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos da legislação aplicável;
- q)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- r)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- s)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- t)Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no Plano Municipal de Emergência, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros;
- u)Assumir a coordenação e funcionar como agente facilitador entre todas as entidades envolvidas nas operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no Plano de Emergência Municipal.
- v)Integrar a Comissão Municipal de Proteção Civil;
- w)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional de articulação com os corpos de bombeiros;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -O SMPC é dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara, mantendo uma permanente articulação com o Comandante Operacional previsto no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, tendo ainda as competências previstas no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, na atual redação.
Artigo 20.º — Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022