- 1 -A Divisão de Administração e Finanças, é dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.
- 2 -Compete supervisionar as atividades inerentes à área Administrativa e à Gestão Financeira Municipal, gerir os recursos humanos do Município, em todas as suas vertentes, desde o recrutamento e seleção até à aposentação, bem como promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e a potenciação e desenvolvimento do capital humano da autarquia, promover a inovação e a modernização dos serviços e dos meios de trabalho, e supervisionar e centralizar a atividade jurídica do Município, devendo assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis, nomeadamente:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das subunidades orgânicas e áreas da divisão;
- b)Supervisionar a aplicação de normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
- c)Coordenar a elaboração de propostas de modificação dos documentos previsionais;
- d)Coordenar a elaboração dos documentos de prestação de contas a remeter à Assembleia Municipal;
- e)Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
- f)Promover medidas tendentes à melhoria da situação financeira do Município;
- g)Gerir os recursos humanos do Município, tendo presente as funções executadas; a categoria e habilitações detidas; a necessidade de afetação a outras unidades orgânicas; os pedidos internos de reforço de pessoal; os custos envolvidos; o tipo de vínculo necessário; histórico profissional, e todos os demais dados relevantes para uma correta, eficaz e eficiente Gestão de Recursos Humanos, numa lógica de valorização profissional e pessoal, de melhoria do desempenho profissional, de otimização de recursos e de harmonia entre o individual e o coletivo;
- h)Promover estudos e medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;
- i)Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos;
- j)Promover, em articulação com as restantes chefias, a afetação e reafetação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;
- k)Proceder a afetações temporárias de trabalhadores a outras unidades orgânicas, designadamente quando estiverem em causa necessidades específicas ou situações de urgência incompatíveis com demoras;
- l)Convocar trabalhadores do Município a fim comparecerem para prestar esclarecimentos laborais; para resolução de assuntos profissionais; para estarem presentes em ações de formação ou em reuniões de trabalho, ou para outras finalidades no âmbito da sua atividade e no interesse do Município;
- m)Elaborar a proposta de orçamento anual dos Recursos Humanos, e acompanhar a respetiva execução;
- n)Supervisionar e garantir a implementação e gestão do Sistema de Saúde e Segurança no trabalho;
- o)Supervisionar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
- p)Garantir a implementação da política de formação dos recursos humanos estabelecida;
- q)Assegurar a planificação anual do Mapa de Pessoal;
- r)Supervisionar os processos de recrutamento e seleção de pessoal;
- s)Promover as ações e acolhimento a novos trabalhadores e garantir o seu acompanhamento e encaminhamento interno;
- t)Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre pessoal;
- u)Gerir, de forma integrada, a informação dos recursos humanos do Município e garantir a sua permanente atualização;
- v)Assegurar a coerência, transparência e transversalidade dos processos de gestão dos recursos humanos do município, entre os diferentes serviços municipais;
- w)Dinamizar a implementação de medidas que aproximem os serviços públicos aos munícipes e a facilidade de relacionamento com os mesmos;
- x)Conceber e implementar processos de inovação que potenciem a eficiência de processos organizacionais e a redução de custos de TIC;
- y)Definir, dinamizar e manter a estratégia de desmaterialização das unidades orgânicas;
- z)Articular com as diferentes participadas do universo municipal a estratégia de desenvolvimento de sistemas de informação e comunicação;
- aa)Promover o suporte jurídico e a legalidade na atuação do município;
- bb)Garantir a centralização da atividade jurídica e em casos fundamentados desconcentrar recursos;
- cc)Supervisionar a representação forense do município e dos órgãos municipais, bem como dos respetivos titulares e dos trabalhadores por atos legitimamente praticados no exercício das suas competências e funções e por força destes, no interesse do município;
- dd)Promover a preparação dos atos notariais em que o município seja parte e apoiar a formalização dos contratos, protocolos, mesmo os que foram eventualmente realizados de forma desconcentrada nos serviços;
- ee)Promover o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de contraordenação e execução fiscal;
- ff)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 22.º — Divisão de Administração e Finanças (DAF)
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022