- 1 -O GTFPM depende hierárquica e funcionalmente SMPC.
- 2 -Compete especificamente ao GTFPM, para além das competências previstas na Lei n.º 20/2009 de 12 de maio:
- a)Participar na elaboração e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta (PMDF) e operacionalizar os seus programas de ação e os previstos pela CMDF;
- b)Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal (POM);
- c)Promover e fiscalizar o cumprimento do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- d)Participar na gestão no Sistema de Informação Geográfica de DFCI;
- e)Coordenar a Equipa de Sapadores Florestais (ESF) e colaborar na elaboração do plano de ação anual da ESF;
- f)Acompanhar as políticas de fomento florestal;
- g)Promover e acompanhamento de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- h)Acompanhar as ações de fogo controlado a desenvolver no Município.
- i)Exerce competências legalmente previstas no domínio da prevenção e defesa da floresta.
- j)Procede a elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e outros Planos, igualmente aplicáveis;
- k)Procede ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- l)Procede ao acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com a legislação em vigor;
- m)Enquadra e dinamizar o trabalho da equipa de sapadores florestais;
- n)Executa, com o apoio do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) ou de outras entidades, a elaboração de cartografia de infraestruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndios e de áreas de abandono;
- o)Propõe ao ICNF os projetos de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e assegura ou colabora na sua execução;
- p)Promove políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- q)Articula a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
- r)Desenvolve ações de sensibilização da população de acordo com o definido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta contra Incêndios e promove medidas de proteção dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais e dotá-los de conhecimentos para que possam atuar em segurança;
- s)Identifica e propõe as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
- t)Apoia a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
- u)Assegura, em situação de acidente grave ou catástrofe em matéria de incêndios florestais, o apoio técnico à Comissão Municipal de Defesa da Floresta.
- v)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -Compete ao Pinhal Municipal:
- a)Coordenar e apoiar os serviços municipais na gestão florestal sustentável das áreas públicas, na inventariação e atualização do património municipal, bem como na relação entre o Estado e outras entidades públicas no âmbito do regime de cogestão;
- b)Promover a aplicação e gestão do plano de gestão florestal e/ou regime florestal, enquanto instrumento de valorização da floresta e outros espaços florestais, na sua dimensão económica e demais serviços dos ecossistemas;
- c)Estudar, propor, harmonizar, apoiar e avaliar, em colaboração as normas e procedimentos relativos à aplicação do plano de gestão florestal e/ou regime florestal e da lei dos baldios;
- d)Coordenar, em colaboração com os serviços territorialmente desconcentrados, a elaboração do plano e do relatório anual de atividades específicos para as áreas de regime florestal caso exista, que se encontrem sob gestão do municipal;
- e)Fomentar e apoiar os serviços na promoção do relacionamento entre a população e o património florestal público, nomeadamente no desenvolvimento do uso recreativo dos espaços florestais e sua regulamentação;
- f)Colaborar no planeamento da rede primária de defesa da floresta contra incêndios e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível;
- g)Promover a instalação e manutenção de rede primária de defesa da floresta contra incêndios e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, bem como a respetiva monitorização, em articulação os serviços territorialmente desconcentrados do Estado;
- h)Monitorizar a instalação e manutenção de rede primária de defesa da floresta contra incêndios e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível;
- i)Estudar, propor e uniformizar, em colaboração com os serviços territorialmente desconcentrados, os procedimentos de inventariação de material lenhoso, integrando os dados num sistema único de informação de apoio à gestão, uniformizando os documentos de registo e de relatório de dados
- j)Coordenar e regular, em observação das normas de orientação aprovadas, os planos anuais de alienação de produtos lenhosos e não lenhosos propostos pelas direções regionais, monitorizar e divulgar resultados;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 21.º — Gabinete Técnico Florestal e Pinhal Municipal (GTFPM)
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022