- 1 -O Núcleo de Gestão do Património e Contratação Pública depende diretamente das Finanças.
- 2 -O Núcleo de Gestão do Património e Contratação Pública é dirigido por um chefe de núcleo, dirigente intermédio de 4.º grau, que lhe compete:
- a)Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
- b)Assegurar a gestão do Património;
- c)Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
- d)Assegurar, articulação com o serviço de Gestão de Riscos que o Património Municipal está devidamente segurado.
- e)Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
- f)Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal e outros organismos;
- g)Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do Município;
- h)Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticos;
- i)Executar todo o expediente relacionado com o abate de bens móveis e imóveis;
- j)Preparar os procedimentos para afetação dos Bens do Município a terceiros, nomeadamente concessões e arrendamentos, contratos de comodato, entre outros.
- k)Acompanhar, controlar e monitorizar os contratos de conceção, arrendamento, comodato, ou outros que tenham por base a afetação de bens do Município;
- l)Executar todo o expediente relacionado com a aquisição e a alienação de bens móveis e imóveis, não especificamente atribuído a outros serviços;
- m)Assegurar o expediente e arquivo geral do núcleo;
- n)Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública de empreitadas, em consonância com os preceitos legais aplicáveis, pautando-se por pressupostos de economia e eficácia e em colaboração com os Serviços requisitantes;
- o)Proceder ao registo dos processos de aquisição de empreitadas nos suportes em vigor e mantê-los atualizados;
- p)Assegurar a publicitação na plataforma eletrónica de compras da informação legal relacionada com a contratação de empreitadas, que correrem por este núcleo;
- q)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 29.º — Gestão do Património e Contratação Pública
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022