- 1 -A Metrologia e logística depende diretamente da Gestão do Património e Contratação Pública.
- 2 -À Metrologia e Logística, qualificada pelo IPQ - Instituto Português da Qualidade pelo Despacho n.º 112/94, de 19/10, para efetuar o controlo metrológico de instrumentos de medição, compete:
- a)Assegurar a verificação e o controlo metrológico no cumprimento dos requisitos das normas em vigor e na satisfação e necessidades do cliente e das entidades regulamentadoras;
- b)Estabelecer, implementar e manter o sistema da qualidade adequado ao âmbito da sua atividade, designadamente todos os procedimentos e formalidades inerentes ao sistema de garantia e ensaios de verificação metrológica;
- c)Manter os instrumentos de referência e de trabalho rastreados a padrões certificados de classe superior, de acordo com programa estabelecido;
- d)Fornecer as informações e colaborar com as entidades ou organismos públicos que intervêm na matéria;
- e)Emitir os documentos de cobrança das taxas de controlo metrológico e respetivas guias de recebimento;
- f)Efetuar os demais procedimentos administrativos que sejam determinados;
- g)Colaborar com todos os serviços municipais na logística das atividades municipais, nomeadamente do Auditório Municipal;
- h)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 30.º — Metrologia e Logística
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022