- 1 -O Serviço de Licenciamento e Espaço do Cidadão depende diretamente da DAF.
- 2 -O Serviço de Licenciamento e Espaço do Cidadão, é coordenado por um coordenador técnico, enquanto este se mantiver em funções, podendo vir a ser coordenado por dirigente intermédio de 4.º grau (extinguindo-se a coordenação técnica).
- 3 -Compete ao LEC:
- a)Proceder à organização dos processos ligados à emissão de licenças e taxas municipais que pela sua natureza não estejam cometidas a outros serviços;
- b)Assegurar a gestão administrativa da ocupação dos espaços públicos e/ou do domínio publico municipal por motivos comerciais e publicitários, que não estejam delegadas nas respetivas Juntas de Freguesia;
- c)Gerir as comunicações relativas a instalação e modificação de estabelecimentos ou atividades abrangidas por legislação especifica;
- d)Proceder a emissão de licenças de táxis de acordo com a lei e regulamento municipal;
- e)Promover as condições de licenciamento e vistoria para o funcionamento de recintos, não fixos, onde se realizem espetáculos de natureza artística ou de divertimentos públicos;
- f)Promover as condições de licenciamento para a realização de atividades desportivas;
- g)Apreciar e licenciar as atividades ruidosas de caráter temporário, de acordo com o regulamento geral de ruído no âmbito das licenças especiais de ruído;
- h)Instruir processos de atribuição de toponímia em coordenação com as respetivas juntas de freguesia e emitir respetiva certidão;
- i)Assegurar o procedimento administrativo dos veículos em estacionamento abusivo na via publica;
- j)Promover as condições de licenciamento no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado;
- k)Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal e liquidar as respetivas taxas;
- l)Executar as tarefas administrativas inerentes às inumações, exumações e trasladações, bem como manter atualizados os respetivos registos e emissão dos respetivos alvarás;
- m)Efetuar o registo e licenciamento dos vendedores ambulantes que operem na área do município e demais licenciamentos;
- n)Emitir guias de receita relativas à ocupação de locais de venda, lojas e bancas em feiras e mercados municipais;
- o)Assegurar a apreciação dos pedidos de alargamento e restrição de horários de funcionamento de estabelecimentos conforme legislação em vigor;
- p)Efetuar a emissão de cópias certificadas dos registos de ciclomotores;
- q)Propor e fornecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes que se relacionem com o serviço de taxas e licenças;
- r)Gerir o Espaço do Cidadão, nos termos do Protocolo em vigor e respetivas competências;
- s)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 33.º — Licenciamento e Espaço do Cidadão (LEC)
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022