- 1 -O Núcleo de Saúde Ocupacional e Gestão de Riscos dependente da Divisão de Administração e Finanças e é coordenado pelo coordenador do núcleo, dirigente intermédio de 4.º grau.
- 2 -Compete ao SOGR:
- a)Colaborar no planeamento e na implementação do sistema de gestão de prevenção do Município;
- b)Promover as atividades no âmbito da Medicina no Trabalho e colaborar na integração e adaptação de posto de trabalho de trabalhadores com limitações nas suas capacidades;
- c)Promover atividades no âmbito da Saúde Ocupacional articulando com os demais serviços municipais;
- d)Organizar e manter atualizados os ficheiros médicos dos trabalhadores e proteger a confidencialidade dos dados que afetem a sua privacidade;
- e)Promover e acompanhar ações de formação no âmbito da segurança e saúde no trabalho, obrigatórias na legislação em vigor;
- f)Assegurar a contratação de seguro no ramo de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores municipais e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
- g)Gerir a carteira de seguros do Município, nomeadamente na ligação à Mediadora em funções;
- h)Registar os acidentes de trabalho ocorridos, encaminhar e acompanhar todo o processo de participação de sinistro;
- i)Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes de trabalho, bem como de doenças profissionais, analisando as causas e propondo medidas corretivas adequadas, elaborando os respetivos relatórios;
- j)Emitir parecer sobre projetos e planos e acompanhar a execução de novas instalações ou alteração das existentes, bem como a alteração de equipamentos;
- k)Inventariar as necessidades, propor a aquisição e distribuição de meios de proteção coletiva e individual, equipamentos de primeiros socorros e sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- l)Exercer as funções de Coordenador de Segurança em Projeto e/ou Obra, sempre que for emanada nomeação pelo Presidente;
- m)Verificar as condições de segurança e saúde nos diversos locais de trabalho, avaliando os riscos profissionais e elaborando os respetivos relatórios;
- n)Avaliar e promover a eficácia da gestão de riscos;
- o)Elaborar e divulgar normas internas, procedimentos de trabalho e instruções compreensíveis e adequadas às atividades desenvolvidas pelos trabalhadores;
- p)Participar na elaboração dos planos de emergência internos das instalações municipais;
- q)Efetuar os procedimentos necessários à constituição e manutenção da Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho;
- r)Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, ou na sua falta, os próprios trabalhadores;
- s)Recolher, organizar e divulgar aos demais serviços municipais os elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho, inclusivamente em sede de Balanço Social;
- t)Manter organizado o arquivo da Unidade orgânica e os Processos Individuais dos Trabalhadores;
- u)Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho;
- v)Prestar informação necessária à realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores;
- w)Colaborar no processo de identificação e utilização de recursos externos nas atividades de prevenção e de proteção e respetivo processo de contratação;
- x)Acompanhar a ação dos serviços contratados, disponibilizando a informação e contribuindo para a obtenção dos meios necessários à sua intervenção, promovendo a sua articulação com os diversos serviços municipais, participando na implementação das respetivas medidas;
- y)Colaborar na gestão das propostas do orçamento para a respetiva área;
- z)Elaborar e colaborar na implementação de regulamentos internos municipais no âmbito da Saúde Ocupacional;
- aa)Consultar e cooperar com os organismos da rede nacional de prevenção de riscos profissionais;
- bb)Acompanhar o desenvolvimento de auditorias e inspeções de entidades externas no âmbito da Saúde Ocupacional;
- cc)Articula com FRD as necessidades de formação em Saúde Ocupacional (Riscos Profissionais), Motoristas (CAM e CQM), Manobradores de Máquinas e Equipamentos de Trabalho, ao qual cabe a gestão do plano de formação.
- dd)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 36.º — Saúde Ocupacional e Gestão de Riscos (SOGR)
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022