A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos e pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa, com especial destaque para os princípios da colaboração com os particulares, princípio da boa administração e princípio da administração aberta.
Artigo 4.º — Princípios
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