- 1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais é da competência do Presidente da Câmara Municipal, de acordo com a legislação aplicável em vigor.
- 2 -Os Vereadores terão os poderes que neles forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores podem delegar ou subdelegar no dirigente da unidade orgânica materialmente competente as competências previstas na lei, podendo estes delegar ou subdelegar as competências relativas às atribuições dos respetivos serviços nos termos legais e do presente regulamento.
- 4 -A delegação e subdelegação de competências serão instrumentos de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, devendo sempre levar em consideração o impacto na qualidade e celeridade de prestação do serviço público inerente.
- 5 -A afetação de pessoal pelas unidades ou subunidades orgânicas é da competência do Presidente da Câmara ou de quem detenha competência delegada na gestão dos recursos humanos da autarquia e deve, em regra, ter parecer prévio do dirigente da unidade orgânica da área dos recursos humanos.
- 6 -O Mapa de Pessoal do Município de Peniche é aprovado, mantido ou alterado nos termos da legislação aplicável em vigor.
Artigo 5.º — Superintendência dos serviços municipais e Gestão dos Recursos Humanos
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022