- 1 -O Setor de Serralharia depende diretamente da OM.
- 2 -Compete ao Setor de Serralharia:
- a)Gerir, executar e reparar peças de metal, nomeadamente grades, portões, portas, estruturas metálicas, etc., em edifícios, maquinaria, equipamentos ou espaço público;
- b)Acompanhar a reparação das máquinas, viaturas e ferramentas e outros equipamentos afetos ao setor;
- c)Acompanhar e orientar a aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas afetos ao setor junto do Setor Armazéns Gerais;
- d)Registar as tarefas desenvolvidas diariamente do setor;
- e)Dar suporte às atividades promovidas, realizadas ou apoiadas pelo município, nomeadamente em termos transporte, montagem e desmontagem, entre outros;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 51.º — Setor de Serralharia
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022