- 1 -O Setor de Armazéns Gerais depende diretamente da OM.
- 2 -São competências do Setor de Armazéns Gerais:
- a)Elaborar requisições internas para adquirir materiais para as obras a cargo das secções da divisão;
- b)Gerir os materiais em stock, controlando continuamente os níveis de stock tendo em conta os stocks mínimos de segurança previamente definidos para as categorias de materiais relevantes;
- c)Analisar periodicamente o ficheiro de existências, a fim de detetar os materiais não utilizados;
- d)Manter atualizado o inventário do armazém;
- e)Garantir a receção quantitativa e qualitativa dos materiais;
- f)Coordenar a distribuição e/ou entrega dos materiais aos diversos setores;
- g)Gerir o armazém garantindo a segurança, arrumação, acondicionamento, limpeza, e a boa conservação dos materiais armazenados;
- h)Acompanhar a reparação das máquinas, viaturas e ferramentas e outros equipamentos afetos ao setor;
- i)Elaborar estimativas de custos de materiais a fornecer pelo município a outras entidades;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 53.º — Armazéns Gerais
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022