- 1 -A Divisão de Ambiente é dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.
- 2 -São competências da DA:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das subunidades orgânicas e áreas da divisão;
- b)Coordenar a gestão das áreas protegidas de âmbito municipal;
- c)Superintender e administrar as atividades relativas à limpeza pública, nomeadamente à recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos urbanos (RSU);
- d)Executar as medidas indicadas por estudos ou pesquisas sobre tratamento e aproveitamento de lixeiras;
- e)Planear, organizar e monitorizar o serviço de limpeza urbana, em espaço público e ou privado de utilização pública, designadamente, a varredura manual, mecânica e lavagem de arruamentos, recolha e transporte de resíduos verdes, volumosos e pequenos entulhos e controlo de ervas infestantes em passeios e vias de comunicação;
- f)Promover e incentivar a participação da população na aplicação da política de separação de resíduos;
- g)Definir e consolidar os sistemas de deposição de resíduos no concelho;
- h)Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- i)Emitir pareceres no âmbito da estratégia da gestão de resíduos e nos demais domínios do ambiente em geral;
- j)Assegurar o recenseamento e a gestão dos contratos de recolha de resíduos equiparados a urbanos dos grandes produtores, de acordo com o estabelecido em regulamento municipal, bem como a correta gestão do fluxo de Resíduos de Demolição e Construção (RCD) produzidos no concelho;
- k)Aplicar o disposto em Regulamento Municipal, na área dos resíduos, bem como outros normativos legais que se apliquem;
- l)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos urbanos indiferenciados e seletivos no setor doméstico e não -doméstico e em eventos e festividades;
- m)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos especiais e serviços auxiliares;
- n)Promover e incentivar a participação da população na aplicação das políticas de redução, separação e reutilização de resíduos e contribuir para a aplicação e implementação dos princípios da economia circular junto da sociedade;
- o)Colaborar nos eventos e festividades aprovados pelo Município de acordo com os apoios definidos na perspetiva de, no caso presente se poder aplicar as políticas acima definidas;
- p)Coordenar todos os processos inerentes à Bandeira Verde dos Estabelecimentos de Ensino e das Instituições de Solidariedade Social do Município;
- q)Diagnosticar as necessidades de instalação e manutenção dos equipamentos de deposição de resíduos;
- r)Acompanhar, fiscalizar e avaliar o desempenho das empresas prestadoras de serviços na área da higiene e limpeza urbana, incluindo a limpeza das praias e a gestão dos serviços de manutenção e limpeza dos sanitários públicos;
- s)Propor e desenvolver atividades no âmbito da proteção ambiental, incluindo a prossecução e o/u o desenvolvimento de atividades de formação e sensibilização junto da Comunidade Educativa em especial das nossas Escolas e da população em geral, bem como o apoio à monitorização do ruído, em especial o desenvolvido por atividades ruidosas definidas na lei aplicável;
- t)Acompanhar a elaboração de estudos de impacte ambiental;
- u)Diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da recolha de resíduos, colaborar no desenvolvimento de ações de promoção e sensibilização e monitorizar a sua eficácia;
- v)Prestar apoio às diversas unidades orgânicas, na área do ambiente, no sentido de assegurar, nas vertentes funcionais respetivas, a compatibilização das políticas setoriais com os objetivos e parâmetros definidos pelas políticas municipais de ambiente;
- w)Apoiar a monitorização e acompanhamento de parâmetros de qualidade do ar e ruído;
- x)Promover as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
- y)Promover e definir estratégias no âmbito da eficiência energética do município, procedendo ao acompanhamento e revisão do Plano de Ação de Energia Sustentável;
- z)Colaborar com os demais Serviços Municipais e/ou com as demais entidades intervenientes da Administração Central, na realização das ações de vistoria de insalubridade ou de segurança que se justificarem.
- 3 -Compete, à DA, no âmbito das Alterações Climáticas:
- a)Coordenar, em articulação, nomeadamente com a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística e com a Divisão de Obras Municipais, os estudos, planos e projetos relacionados com as alterações climáticas no Município e mitigação dos seus efeitos;
- b)Implementar/promover as medidas de adaptação às alterações climáticas conforme o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, e colaborar na implementação de todas as medidas de mitigação previstas, procedendo ainda à atualização e monitorização desse plano;
- c)Contribuir para a dinamização e delineação de políticas e ações com impacto na adaptação às alterações climáticas a nível municipal e concelhio;
- d)Definir e propor linhas orientadoras para a integração das opções de adaptação nos instrumentos municipais de gestão territorial, assim como critérios de adaptação às alterações climáticas passíveis de incorporação em regulamentos, planos e projetos municipais;
- e)Promover e participar em estudos, projetos, investigação ou parcerias institucionais relacionadas com a temática das alterações climáticas.
- 4 -Compete à DA, no âmbito dos Recursos Hídricos, Praias e Áreas Balneares:
- a)Promover medidas no âmbito da prevenção e combate à poluição, monitorizando a qualidade das águas balneares e garantindo uma intervenção rápida no caso de picos de poluição;
- b)Garantir a articulação com a Capitania do Porto de Peniche sobre as questões que tenham a ver com as praias, nomeadamente no que diz respeito à segurança balnear;
- c)Colaborar com os demais Serviços Municipais e/ou com as demais entidades intervenientes da Administração Central, na realização das ações de vistoria de insalubridade ou de segurança que se justificarem.
- d)Propor medidas de melhoria das zonas balneares e coordenar as candidaturas, campanhas, e ações necessárias à atribuição dos galardões das Bandeiras Azul, da Praia Acessível e da Praia Saudável às Praias do Município;
- e)Emitir pareceres, sobre os concessionários a instalar em cada praia, assim como sobre os eventos e atividades a realizar nestes locais;
- f)Promover medidas no âmbito da prevenção e combate à poluição dos cursos de água, assim como a limpeza e desassoreamento sistemático das linhas de água, monitorizando a qualidade das águas e garantindo uma intervenção rápida no caso de picos de poluição;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 54.º — Divisão de Ambiente (DA)
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/05/2022