- 1 -Divisão de Educação é dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão.
- 2 -Compete à DE, designadamente:
- a)Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à manutenção dos Equipamentos Educativos;
- b)Superintender e monitorizar o cumprimento dos objetivos definidos na Carta Educativa;
- c)Assegurar o bom funcionamento, manutenção, condições de utilização e segurança das instalações e equipamentos educativos municipais afetos à divisão em parceria com outras unidades orgânicas competentes, bem como o processo de planeamento das estruturas educativas do concelho, na elaboração dos respetivos projetos e no acompanhamento das obras;
- d)Proceder, em articulação com as demais unidades orgânicas municipais, ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência;
- e)Desenvolver todas as ações no âmbito da Ação Social Escolar, de modo a garantir a igualdade de oportunidades no acesso à Educação e o apoio às famílias carenciadas;
- f)Gerir, de forma eficiente e eficaz e, nos termos da lei, os recursos humanos afetos aos estabelecimentos de educação e ensino na componente letiva e não letiva;
- g)Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da Educação, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais, bem como com as associações e instituições locais que atuem na área da Educação;
- h)Impulsionar, promover e acompanhar as atividades e ações necessárias ao desenvolvimento dos projetos educativos e culturais em colaboração com a comunidade educativa;
- i)Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares e as empresas transportadoras, a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
- j)Assegurar a gestão e o funcionamento dos equipamentos escolares pelos quais o Município seja responsável;
- k)Elaborar, atualizar, propor e fazer cumprir as normas, orientações e regulamentos na área da Educação;
- l)Executar e colaborar na execução de atividades complementares de ação educativa;
- m)Promover a realização de estudos de diagnóstico da situação escolar no concelho;
- n)Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos pelos serviços, ou pelo executivo, e emitir pareceres e recomendações sobre os procedimentos internos;
- o)Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de ensino nas áreas e níveis de responsabilidade municipal, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento;
- p)Participar com outras instituições em programas, ações ou atividades que visem a promoção educativa da população residente no concelho;
- q)Promover uma articulação estreita e continuada com os órgãos dos agrupamentos de escolas e jardins-de-infância, das Associações de Pais e Encarregados de Educação e Associações de Estudantes, bem como fomentar o estreitar das relações com os órgãos da administração local, regional e central;
- r)Promover, no concelho de Peniche, o conceito e princípios das Cidades Educadoras;
- s)Potenciar a participação da comunidade educativa nas áreas promotoras da inclusão, da saúde e da cidadania;
- t)Cooperar com outros serviços municipais ou entidades e instituições, em ações e atividades que envolvam a área da Educação;
- u)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente na sua área de atuação, em articulação com as demais unidades orgânicas;
- v)Acompanhar os procedimentos administrativos e financeiros em articulação com outras unidades orgânicas municipais, assegurando o controlo da execução do orçamento da despesa das respetivas áreas e propor as alterações necessárias ao desenvolvimento das atividades;
- w)Executar as ações programadas nos planos de ação do Município, na sua área de atuação;
- x)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 71.º — Divisão de Educação (DE)
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022