- 1 -O Serviço de GIS depende diretamente da DE.
- 2 -São competências deste serviço:
- a)Coordenar e operacionalizar a atribuição de auxílios económicos a alunos carenciados, de modo a garantir a igualdade de oportunidades no acesso à educação;
- b)Analisar e propor as correções excecionais dos apoios socioeconómicos, decorrentes de alterações socioeconómicas ou outras que possam inviabilizar a igualdade de oportunidades e o sucesso educativo;
- c)Promover e implementar medidas de apoio à família que garantam uma escola a tempo inteiro;
- d)Promover a integração dos alunos na comunidade escolar através do reforço das relações interpessoais, capacitando-os para o exercício de uma cidadania plena;
- e)Apoiar os alunos no processo de desenvolvimento de competências pessoais, sociais e cognitivas;
- f)Desenvolver todo o procedimento relativo à atribuição de Bolsas de Estudo;
- g)Garantir o bom funcionamento de todos os refeitórios escolares da responsabilidade Municipal;
- h)Acompanhar, fiscalizar e implementar, na parte que lhe diz respeito, os protocolos ou contratos de fornecimento de refeições nos estabelecimentos de ensino que integrem o serviço de refeições no âmbito da componente de apoio à família;
- i)Cooperar e acompanhar a implementação de normas e procedimentos na área da segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar, nutricional e ambiental nos refeitórios escolares;
- j)Conceber e participar na implementação de programas de educação alimentar municipal e de materiais de educação para a saúde, no âmbito da promoção de estilos de vida saudáveis para crianças e jovens;
- k)Apoiar a integração plena das crianças portadoras de limitações físicas ou psíquicas que levem à existência de necessidades educativas especiais, em cooperação com as entidades legalmente previstas para o efeito;
- l)Conferir faturas e implementar os programas municipais promotores de uma alimentação saudável, nomeadamente as refeições, os lanches, o leite e a fruta escolar;
- m)Realizar visitas de avaliação e monitorização do funcionamento dos refeitórios escolares, incluindo auditorias higiossanitárias e no âmbito da verificação do cumprimento das normas de HACCP, nos serviços de alimentação dos estabelecimentos de educação e ensino, e consequente elaboração de relatórios técnicos;
- n)Colaborar na avaliação e identificação de necessidades estruturais, materiais, de mobiliário e equipamento nos refeitórios escolares;
- o)Desenvolver e promover ações de formação na área da alimentação, nutrição e sustentabilidade alimentar e ambiental para o pessoal não docente afeto ao serviço de refeições escolares;
- p)Promover e divulgar programas e iniciativas na área da educação alimentar e nutricional, segurança alimentar e sustentabilidade;
- q)Coordenar o funcionamento dos transportes escolares;
- r)Promover, desenvolver estudos, análises e levantamentos relevantes, tendo em vista a elaboração do plano anual da rede de transportes escolares do concelho;
- s)Avaliar, propor e implementar os circuitos especiais de transporte, incluindo os que transportam alunos abrangidos pela educação inclusiva;
- t)Gerir a cedência de viaturas municipais afetas aos transportes escolares;
- u)Promover atividades no âmbito da Educação não formal em torno de assuntos relevantes para a realização plena da cidadania de crianças e jovens;
- v)Coordenar a elaboração de protocolos ou contratos de fornecimento de refeições e de transportes escolares;
- w)Gerir em colaboração com os Agrupamentos, os processos de ação social escolar;
- x)Recolher dados estatísticos sobre a quantidade de alunos a abranger nos diversos domínios da educação, designadamente quanto aos transportes escolares e refeições escolares;
- y)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 75.º — Gestão e Intervenção Socioeducativa (GIS)
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022