- 1 -O Serviço Ação Social integra e depende diretamente do Desenvolvimento Social.
- 2 -Compete-lhe:
- a)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional da população em situação de desemprego ou exclusão;
- b)Avaliar a eficiência e a eficácia das ações e programas desenvolvidos pelo município no domínio social;
- c)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 79.º — Ação Social (AS)
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022