- 1 -A Subunidade Desenvolvimento Social é coordenada por dirigente intermédio de 3.º grau - Chefe de Subunidade.
- 2 -Compete-lhe:
- a)Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional da população em situação de desemprego ou exclusão;
- b)Promover medidas de integração social, nomeadamente por meio do sucesso educativo e qualificação profissional, em articulação com outras entidades do sistema de educação e formação;
- c)Acompanhar, apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social;
- d)Promover, coordenar e encaminhar ações de apoio às famílias, indivíduos e grupos que recorram à intervenção do Município;
- e)Promover a elaboração de estudos que identifiquem as áreas habitacionais degradadas e forneçam dados sociais e económicos que determinem prioridades de habitação social e/ou intervenções de requalificação;
- f)Garantir o funcionamento da Rede Social do concelho, através da dinamização do Concelho Local de Ação Social e Serviço Executivo e promovendo uma parceria efetiva e dinâmica, que articule a intervenção social dos diferentes agentes;
- g)Capacitar indivíduos e famílias a ultrapassar situações de crise;
- h)Promover ações de sensibilização e prevenção junto da comunidade escolar em matérias relacionadas com comportamentos de risco;
- i)Prestar apoio psicossocial;
- j)Dinamização do Gabinete de Apoio à Vítima;
- k)Intervenção na igualdade de oportunidades e de igualdade de género;
- l)Promover o Desenvolvimento de Ações com o objetivo de prevenir situações de perigo e promover os direitos e proteger os clientes;
- m)Apoiar a elaboração de candidaturas e projetos de intervenção comunitária com vista à melhoria de condições de vida da população;
- n)Dinamizar atividades que promovam os direitos das crianças e jovens e previnam situações suscetíveis de constituírem perigo para a sua saúde, formação e educação;
- o)Prestar apoio à dinamização das reuniões do Serviço Executivo e as reuniões plenárias do CLAS;
- p)Cooperar na elaboração de pareceres sobre a cobertura equitativa e adequada do concelho por serviços e equipamentos sociais;
- q)Participar na planificação estratégica da intervenção social local;
- r)Cooperar no planeamento integrado e sistemático do desenvolvimento social, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local;
- s)Promover o atendimento e apoio social a indivíduos e famílias e situação de carência ou disfunção, visando prevenir ou restabelecer o seu equilíbrio funcional, mobilizando recursos próprios ou comunitários e encaminhamento para programas, equipamentos ou serviços;
- t)Apoiar na promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias em situação de vulnerabilidade, quer na elevação do respetivo nível de competências, quer na construção e implementação dos seus projetos de vida;
- u)Manter atualizado o cadastro do parque habitacional do município e propor as ações necessárias com vista à recuperação e manutenção;
- v)Proceder aos estudos e inquéritos necessários para a atribuição de habitação social a agregados carenciados e fixação de rendas e acompanhar e informar sobre o cumprimento das obrigações por parte dos inquilinos;
- w)Proceder ao acompanhamento regular da ocupação dos fogos municipais;
- x)Promover a avaliação socioeconómica de agregados candidatos a habitação social;
- y)Proceder ao realojamento de agregados em habitação social, definindo e atualizando o valor mensal da renda, conforme o previsto na lei;
- z)Proceder a avaliações socioeconómicas de agregados que solicitem obras de beneficiação nas habitações, bem como de todas isenções previstas em regulamento aplicável;
- aa)Proporcionar aos agregados mais carenciados a facilidade de realizarem obras nas suas habitações, através da concessão de subsídios a definir pelo Município;
- bb)Garantir o funcionamento e dinamização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em perigo;
- cc)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 78.º — Subunidade Desenvolvimento Social (DS)
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022