A Câmara Municipal adota uma estrutura flexível que corresponde a uma componente variável da organização que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos e é composta por:
- a)Divisão - unidade orgânica de caráter temporário, dirigidas por um chefe de divisão, titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, compreendendo competências de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional;
- b)Subunidades - unidades orgânicas de caráter temporário, dirigidas por um chefe de subunidade, titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, com funções de natureza técnica, de apoio à divisão em que se integram;
- c)Núcleos - unidades orgânicas de caráter temporário, dirigidas por um chefe de núcleo, titular de cargo de direção intermédia de 4.º grau, com funções de natureza técnica, de apoio à divisão em que se integram;
- d)Secções - subunidades orgânicas chefiadas por um coordenador técnico, titular de um cargo de chefia, com funções de apoio administrativo à divisão em que se integram;
- e)Serviços: estruturas de apoio técnico à divisão ou unidade em que se integram que desenvolvem atividades de caráter técnico coordenadas e orientadas por um trabalhador designado pelo presidente da câmara como responsável de área, que prestará os contributos adequados e necessários à avaliação do trabalho desenvolvido pelos trabalhadores que as integram;
- f)Setores: estruturas de apoio operacional à divisão/subunidade ou núcleo em que se integram, na qual desenvolvem atividades de caráter operacional coordenadas e orientadas Encarregado Geral ou Encarregado, que coordenará as áreas de trabalho, e respetivos recursos, prestando os contributos adequados e necessários à avaliação do trabalho desenvolvido pelos trabalhadores que as integram.