- 1 -O Serviço de Saúde integra e depende diretamente do Desenvolvimento Social.
- 2 -Compete-lhe:
- a)Realizar estudos de aprofundamento do conhecimento da realidade do concelho em matéria de hábitos e estilos de vida saudáveis e outros que prevejam a avaliação do impacto em saúde das ações levadas a cabo pelo município;
- b)Desenvolver planos de intervenção e ações que conduzam ao aumento dos ganhos em saúde da população do concelho;
- c)Propor medidas com vista à intervenção do município nos organismos de saúde;
- d)Recolher sugestões e críticas da população ao funcionamento dos serviços de saúde e proceder à sua análise e tratamento;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 80.º — Saúde
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022