- 1 -O Gabinete de Inserção Profissional integra e depende diretamente do Desenvolvimento Social.
- 2 -Compete:
- a)Prestar apoio a jovens e adultos desempregados para a definição ou desenvolvimento do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, em estreita cooperação com os Centros de Emprego;
- b)Dar apoio e prestar informação profissional para jovens e adultos desempregados;
- c)Apoio à procura ativa de emprego;
- d)Acompanhamento personalizado dos desemprega dos em fase de inserção ou reinserção profissional;
- e)Captação de ofertas de entidades empregadoras;
- f)Divulgação de ofertas de emprego e colocação de desempregados nas ofertas disponíveis e adequadas;
- g)Encaminhamento para ofertas de qualificação;
- h)Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;
- i)Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
- j)Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou atividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;
- k)Controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego;
- l)Outras atividades consideradas necessárias aos desempregados inscritos nos Centros de Emprego;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 82.º — Gabinete de Inserção Profissional
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022