- 1 -Compete à Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade (DSIQ):
- a)Assegurar a adequação, funcionamento, estabilidade e segurança da estrutura tecnológica digital municipal, em especial nas componentes de infraestruturas e redes, administração da informação e utilizadores, gestão de aplicações e modernização administrativa;
- b)Conceber, implementar e avaliar em permanência as políticas e os projetos de segurança informática e arquitetura de sistemas que se reputem mais adequados, incluindo em matéria de proteção de dados e matérias conexas;
- c)Gerir o Atendimento Municipal;
- d)Gerir o Sistema de Qualidade;
- e)Gerir o Sistema de Informação Geográfica Municipal;
- f)Elaborar, em colaboração com os serviços municipais, a programação plurianual das necessidades de meios informáticos;
- g)Estabelecer orientações comuns em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC) na administração municipal.
- 2 -Compete à Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade, na área da Administração de Sistemas e Segurança da Informação:
- a)Conceber, implementar e avaliar em permanência as políticas e os projetos de segurança informática e arquitetura de sistemas que se reputem mais adequados, incluindo em matéria de proteção de dados e matérias conexas;
- b)Instalar e manter software e hardware ao nível dos sistemas centrais, infraestrutura servidora e ativos de rede;
- c)Acompanhar as aquisições de equipamentos e de aplicações Informáticas necessárias para fazer face às necessidades identificadas pelos serviços no âmbito da infraestrutura servidora e dos ativos de rede;
- d)Emitir parecer sobre todas as propostas de novas soluções de hardware e software, apresentadas pelos serviços, ao nível da compatibilidade e capacidade dos sistemas centrais da infraestrutura servidora e dos sistemas de gestão;
- e)Apoiar o Serviço de Informática, garantindo um apoio de segunda linha na resolução de problemas no funcionamento dos sistemas informáticos e de comunicações;
- f)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e de aplicações cuja gestão não compete especificamente ao Serviço de Informática, mantendo um registo atualizado dos equipamentos, sistemas, aplicações e respetivas imputações;
- g)Garantir a gestão patrimonial dos ativos (hardware e software) da infraestrutura servidora e da rede de comunicações;
- h)Identificar as necessidades de definição de regras e colaborar com as restantes áreas da DSIQ no Desenvolvimento e implementar normas e medidas de segurança dos equipamentos e aplicações cuja gestão lhe compete;
- i)Coordenar a utilização racional dos recursos disponíveis nos sistemas centrais da infraestrutura servidora e da infraestrutura da rede de comunicações;
- j)Instalar, manter e gerir a rede de dados municipal ao nível de ativos de rede;
- k)Administrar o sistema informático instalado ao nível da infraestrutura servidora e infraestrutura de comunicações, zelando pela sua conservação e funcionamento, operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção corretiva;
- l)Pronunciar-se sobre a viabilidade da integração dos sistemas informáticos e telecomunicações da Câmara Municipal;
- m)Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e dados, de forma a garantir a recuperação de todo o sistema informático municipal em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do mesmo;
- n)Proceder à administração das bases de dados, garantindo a sua manutenção e integridade;
- o)Proceder à administração das redes de comunicações municipais ao nível dos ativos de comunicações;
- p)Gerir a instalação, manutenção e inativação dos acessos de comunicações fixas e móveis de voz e dados;
- q)Definir, promover e gerir a segurança física e lógica dos sistemas de informação e comunicação;
- r)Assegurar a gestão dos acessos à internet e caixas de correio eletrónico;
- s)Assegurar a configuração e parametrização dos utilizadores dos sistemas e dos respetivos acessos.
- 3 -Compete à Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade, na área da Modernização Administrativa e Qualidade:
- a)Elaborar, em colaboração com os serviços municipais, a programação plurianual das necessidades de meios informáticos;
- b)Promover e coordenar processos de modernização administrativa e executá-los em colaboração com os restantes serviços municipais;
- c)Apoiar o Serviço de Informática, garantindo um apoio de segunda linha na resolução de problemas no funcionamento dos sistemas informáticos e de comunicações;
- d)Identificar as necessidades de definição de regras e colaborar com as restantes áreas da DSIQ no Desenvolvimento e implementação de normas e medidas de segurança da informação e dos sistemas;
- e)Participar na definição da política e dos objetivos da qualidade do Município;
- f)Acompanhar, em colaboração com os restantes serviços municipais, a execução da política de qualidade do Município;
- g)Gerir a implementação de projetos informáticos estratégicos;
- h)Assegurar o controlo financeiro e contratual de todos os processos contratuais necessários promovidos pela Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade;
- i)Promover a racionalização e simplificação dos sistemas de informação;
- j)Assegurar a configuração e parametrização dos acessos dos utilizadores aos sistemas de gestão empresarial (ERP).
- 4 -Compete à Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade (DSIQ), na área do Atendimento:
- a)Gerir o atendimento dos serviços municipais de forma integrada;
- b)Receber os requerimentos, registá-los e encaminhá-los na gestão documental para as unidades orgânicas com competências na instrução e tratamento dos assuntos em causa, de acordo com os procedimentos definidos para cada tipo de requerimento;
- c)Encaminhar os documentos/materiais recebidos fisicamente, em conjunto com os requerimentos, para as unidades orgânicas, responsáveis pela gestão dos assuntos em causa, ou diretamente para arquivo de acordo com as regras implementadas;
- d)Promover a desconcentração territorial dos serviços de atendimento;
- e)Contribuir e promover a qualidade do desempenho dos serviços e dos trabalhadores com funções de atendimento ao público;
- f)Implementar, em colaboração com os restantes serviços municipais, um sistema de avaliação contínua do desempenho dos serviços de atendimento e da satisfação dos Munícipes face aos mesmos.
- 5 -Compete à Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade (DSIQ), na área dos Sistemas de Informação Geográfica:
- a)Gerir os processos de recolha, armazenamento e divulgação da informação geográfica em formato digital, nomeadamente das bases cartográficas digitais do território do Município;
- b)Processar e validar a informação georreferenciada e disponibilizá-la de forma organizada aos serviços municipais;
- c)Promover e acompanhar os processos de atualização da informação geográfica em formato digital, garantindo o cumprimento das regras de produção, por parte dos serviços municipais;
- d)Processar a informação georreferenciada para elaboração dos instrumentos municipais de ordenamento do território.
Artigo 31.º — Divisão de Sistemas de Informação e Qualidade
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022