- 1 -Compete ao Serviço de Manutenção de Edifícios e Equipamentos (SMEE), integrado na Divisão de Projeto e Obras, no âmbito da Construção Civil, Carpintaria, Serralharia, Pintura e Energia:
- a)Elaborar fichas de monitorização de edifícios municipais;
- b)Propor medidas com vista à valorização dos espaços físicos municipais;
- c)Prestar assistência técnica e de coordenação dos projetos, bem como o acompanhamento físico das obras respetivas;
- d)Promover estudos de eficiência hídrica e de gestão energética conducentes à utilização eficiente de energia, nomeadamente, na utilização de energias renováveis nos edifícios e respetivos equipamentos municipais;
- e)Executar as obras de conservação, ampliação e beneficiação do património municipal;
- f)Executar as obras de conservação e manutenção dos equipamentos Municipais;
- g)Proceder à conservação de espaços públicos urbanos;
- h)Coordenar e promover a manutenção e conservação dos edifícios e património municipais e respetivos equipamentos e dispositivos inerentes ao seu funcionamento genérico;
- i)Coordenar e promover a conservação e manutenção de Espaços de Jogo e Recreio;
- j)Colaborar com os serviços de apoio às Juntas de Freguesia no âmbito das atribuições;
- k)Dar apoio as iniciativas promovidas e apoiadas pelo município.
- l)Promover e acompanhar medidas de eficiência energética e execução de projetos;
- m)Efetuar a gestão e contratos de energia afetos ao município;
- n)Manter em perfeito funcionamento a rede elétrica do património municipal;
- o)Garantir a gestão integrada de todas as instalações eletromecânicas dos equipamentos e edifícios municipais, devendo para tal promover a sua inventariação, manutenção e substituição em articulação com os diversos serviços utilizadores;
- p)Apoiar tecnicamente os demais serviços através da emissão de pareceres, elaboração de orçamentos, assessoria técnica e acompanhamento relativamente a instalações elétricas, mecânicas e eletromecânicas;
- q)Emitir pareceres sobre os planos e projetos de urbanização, ao nível das redes elétricas, iluminação pública;
- r)Gerir os contratos de concessão celebrados pelo Município relativos ao fornecimento de energia e iluminação pública;
- s)Coordenar e participar na elaboração de planos e programas ao nível da eletrificação e iluminação pública das zonas urbanas, periurbanas e rurais do Município;
- t)Coordenar a gestão de todas as atividades relativas a trabalhos de manutenção e instalação de infraestruturas elétricas e iluminação pública;
- u)Colaborar com os serviços de apoio às Juntas de Freguesia no âmbito das atribuições.
- v)Garantir a gestão e a responsabilidade técnica das instalações elétricas municipais e dos postos de transformação privativos do Município.
- 2 -Compete ainda ao Serviço de Manutenção de Edifícios e Equipamentos exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem legal ou superiormente determinadas.
Artigo 30.º — Serviço de Manutenção de Edifícios e Equipamentos
Vigente desde: 26/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2022