- 1 -A organização dos Serviços tem uma estrutura nuclear composta por um departamento, designado por Departamento de Administração e Finanças (DAF).
- 2 -Compete ao Departamento de Administração e Finanças:
- a)Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- b)Planificar e dirigir as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira, da administração geral e patrimonial;
- c)Coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividade do Município;
- d)Promover a estratégia global de gestão de recursos humanos;
- e)Organizar o expediente relativo às reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal;
- f)Elaborar as atas das reuniões da Câmara Municipal e sessões da Assembleia Municipal, bem como o seu tratamento, arquivo e disponibilização aos diversos serviços;
- g)Assegurar o apoio técnico-administrativo à Assembleia Municipal.
Artigo 8.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 26/05/2022
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