- 1 -O Conselho de Ética é presidido por uma individualidade externa ao IHMT NOVA, designada pelo Diretor, ouvido o Conselho de Instituto.
- 2 -Não sendo designado o Presidente nos termos do número anterior, o Conselho de Ética é presidido por um Professor ou Investigador doutorado de carreira do IHMT NOVA, eleito pelos seus pares.
- 3 -No caso de o Presidente do Conselho de Ética ser uma personalidade externa ao IHMT NOVA, deverá existir um Vice-Presidente, membro do IHMT NOVA.
- 4 -O mandato do presidente tem a duração de quatro anos, não podendo ser eleito por mais de dois mandatos consecutivos, nem durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.
- 5 -O Conselho de Ética integrará até três professores ou investigadores por cada umas das seguintes áreas de especialização científica e pedagógica do IHMT NOVA (saúde internacional, patologia e clínica das doenças tropicais e ciências biomédicas) designados pelo Conselho Científico sob proposta do Presidente do Conselho de Ética, um jurista, de preferência da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa, e o coordenador do Biotério.
Artigo 28.º — Conselho de Ética
Vigente desde: 10/07/2018
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Em vigor desde 10/07/2018