- 1 -São Serviços do IHMT NOVA:
- a)Serviços de Apoio Geral;
- b)Serviços de Apoio à Direção;
- c)Serviços de Apoio ao Ensino, à Investigação e à Cooperação.
- 2 -Os Serviços de Apoio do IHMT NOVA destinam-se a assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos.
- 3 -A organização dos serviços de Apoio do IHMT NOVA é determinada pelo Diretor, constando de regulamento aprovado por este.
- 4 -Os serviços de Apoio à Direção são coordenados pelo Diretor.
- 5 -Os serviços de Apoio ao Ensino à Investigação e à Cooperação são coordenados por um ou mais dos Subdiretores, de acordo com as competências que lhe foram delegadas pelo Diretor.
- 6 -O funcionamento dos serviços de Apoio ao Ensino, Investigação e à Cooperação é objeto de regulamentos internos, aprovados pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico.
Artigo 34.º — Serviços
Vigente desde: 10/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2018