- 1 -Têm direito à atribuição de uma bolsa, no valor da propina do ciclo de estudos que se encontram a frequentar, no ano letivo da obtenção do resultado desportivo de excelência os Estudantes Atletas que:
- a)Nas Universíadas, Campeonatos Mundiais Universitários e nos Campeonatos Europeus Universitários alcancem:
- i)Medalha de ouro - 100 %;
- ii)Medalha de prata - 50 %;
- iii)Medalha de bronze - 30 %.
- b)Campeonatos Nacionais Universitários, alcancem:
- i)Medalha de ouro - 100 %;
- ii)Medalha de prata - 50 %;
- iii)Medalha de bronze - 30 %.
- a)Nas Universíadas, Campeonatos Mundiais Universitários e nos Campeonatos Europeus Universitários alcancem:
- 2 -O direito à atribuição da bolsa subsiste independentemente da natureza e tipologia das provas em causa, sejam elas individuais, por pares/duplas ou coletivas.
- 3 -O valor da propina a que se referem os artigos anteriores corresponde ao montante fixado pelo Conselho Geral do IPSantarém para os estudantes nacionais do ciclo de estudos que se encontra a frequentar.
Artigo 4.º — Montante e Pressupostos da Atribuição das Bolsas de Mérito no âmbito de Competições Universitárias
Vigente desde: 17/06/2024
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