- 1 -São direitos dos formandos:
- a)Participar no curso de acordo com os critérios, métodos pedagógicos e procedimentos devidamente publicitados;
- b)Utilizar, respeitando os respetivos regulamentos de utilização e horários, os recursos e as instalações FCUP disponibilizados, incluindo a Biblioteca FCUP;
- c)Solicitar a emissão, no final do curso, sempre que o curso contemple avaliação e o formando tenha tido aprovação de acordo com as regras de avaliação previstas, de um certificado de aprovação com a respetiva classificação;
- d)Solicitar a emissão, no final de Cursos/Formações Livres, e sempre que o formando tenha assistido a um mínimo de 75 % das sessões do curso, de um certificado de frequência.
- e)O sigilo no preenchimento de inquéritos ou opiniões acerca dos Cursos;
- 2 -São deveres dos formandos:
- a)Frequentar as componentes letivas dos cursos;
- b)Realizar as provas de avaliação previstas;
- c)Zelar pela boa utilização e conservação dos recursos e instalações;
- d)Colaborar em inquéritos que possam ser solicitados no âmbito do curso que frequentam;
- e)Zelar pelo cumprimento, respeito e promoção do Código Ético de Conduta Académica da U.Porto.
Artigo 18.º — Direitos e Deveres
Vigente desde: 23/06/2025
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