- 1 -A Receita de cada edição de CFNCG é determinada pelo montante apurado em propinas.
- 2 -Os Custos de Estrutura de CFNCG resultam das componentes:
- a)Gastos Gerais FCUP (overheads);
- b)Gastos dos SA e dos SFC da FCUP na operacionalização e promoção das ações de CFNCG;
- 3 -O Saldo Final de cada edição de CFNCG é obtido após dedução dos respetivos Custos de Estrutura, e de todas as despesas inerentes ao funcionamento do curso, incluindo os custos de formadores.
- 4 -Aos formadores identificados como docentes FCUP, as horas de contacto da formação serão integradas na distribuição de serviço docente, sem remuneração adicional, até ao limite máximo legal e regulamentar (média anualizada de 9 horas semanais).
- 5 -Aos formadores identificados como investigadores FCUP com colaboração docente, as horas de contacto de formação serão integradas na distribuição de serviço docente, sem remuneração adicional, até ao limite máximo legal e regulamentar (média anualizada de 3 horas semanais).
- 6 -Nos casos e na medida em que as horas de lecionação excedam os limites referidos nos números anteriores (4 e 5), e sendo prestadas como serviço adicional, caso não haja outro enquadramento específico para o pagamento das horas de lecionação adicionais, o formador receberá na sua Conta de Ordem o valor correspondente ao serviço adicional prestado:
- a)O número de horas de lecionação adicionais em CFNCG é apurado após aprovação final em Conselho Científico da Distribuição de Serviço do ano letivo;
- b)O custo/hora é definido por despacho do diretor da FCUP;
- c)O custo das horas de lecionação adicionais é considerado despesa de funcionamento, a ser ponderado no âmbito do presente artigo.
- 7 -A imputação do saldo final resultante de cada ação CFNCG será realizada para contas de ordem FCUP em moldes a definir por despacho do diretor da FCUP, tendo em consideração:
- a)A contribuição do RC;
- b)A contribuição do Departamento que acolhe a realização do CFNCG;
- c)A tipologia de funcionamento da formação, estando previstas as tipologias:
- i)Cursos FCUP;
- ii)Cursos em parceria com outras UO/UIP, de acordo com n.º 2 do art. 21.º
- iii)O eventual enquadramento das formações em potenciais linhas de ação institucionais, tais como os projetos EUGLOH, PRR - Impulso Adultos, ou outros similares.
- 8 -As componentes de custos e de imputação referidas nos números anteriores do presente artigo são fixadas por Despacho pelo Diretor da FCUP no início de cada ano civil, mantendo-se os valores do ano anterior na ausência de nova deliberação.
Artigo 22.º — Receita, Custos Gerais e Saldos
Vigente desde: 23/06/2025
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Em vigor desde 23/06/2025