- 1 -A FCUP enquadra cursos/ações de formação à medida para entidades externas à U.Porto como Prestação de Serviços ao Exterior/Consultoria Especializada.
- 2 -A formalização de cursos/formações à medida partirá de um convite da FCUP ou por manifestação de interesse expresso por entidades externas.
- 3 -O Programa da Formação será definido em articulação entre a entidade externa, os SFC, e por um docente FCUP responsável pela coordenação científica do curso/formação e pelo respetivo corpo de formadores.
- 4 -A contratualização destas ações é feita por Prestação de Serviços ao Exterior da FCUP, e segue os procedimentos indicados no sistema de informação, sendo o enquadramento geral dado pelo Regulamento de Prestação de Serviços ao Exterior da U.Porto.
- 5 -O orçamento é preparado pelo responsável do curso, em colaboração com os Serviços de Apoio à Investigação, Tecnologia e Inovação (SAITI), avaliados os custos de conceção da formação, horas de formação, deslocações e outros custos imputáveis aos serviços FCUP envolvidos, e todos os demais custos inerentes, tendo por base a tabela /custo hora /categoria dos Docente(s)/Formador(es) envolvidos, e incluído o devido enquadramento em sede de IVA.
- 6 -As Ações de Formação à Medida requerem a autorização da Direção e validação do Conselho Científico da FCUP, mediante a apresentação do Orçamento, do Programa da Formação e do Corpo de Formadores, sendo o processo instruído pelo SAITI. A contratualização efetiva-se mediante assinatura de contrato de prestação de serviços.
Artigo 23.º — Ações de Formação à Medida
Vigente desde: 23/06/2025
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Em vigor desde 23/06/2025