- 1 -A proposta de criação/alteração de cursos/formações decorre da iniciativa de docentes ou investigadores com ligação contratual à FCUP sujeita a parecer favorável do Conselho Científico da FCUP.
- 2 -As propostas referidas no número anterior devem ser formalizadas em formulário(s) próprio(s), com o apoio do Núcleo de Formação Contínua (NFC) dos Serviços Académicos (SA) e da Unidade de Dinamização da Formação Contínua (UDFC) dos Serviços de Formação e Cooperação (SFC), em consonância com este regulamento, devendo contemplar os pontos indicados no artigo 3.º
- 3 -Propostas de novas formações com participação de outras Unidades Orgânicas (UO) da U.Porto ou com UIP devem incluir documento comprovativo da aprovação do curso pelo diretor da respetiva unidade, e que remeterá para análise da Direção da FCUP.
Artigo 6.º — Propostas de Criação/Alteração de CFNCG
Vigente desde: 23/06/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/06/2025