- 1 -Compete ao NFC, em articulação com a UDFC e com os responsáveis dos cursos/formações, a execução dos procedimentos necessários para a formalização de pedidos de acreditação/creditação de CFNCG junto dos organismos competentes.
- 2 -A acreditação pela FCUP de cursos/formações pauta-se por padrões de excelência que dependerão necessariamente:
- a)Da existência de um corpo docente qualificado na área do curso/formação, e a responsabilidade científica de um docente ou investigador doutorado com ligação contratual à FCUP, aprovado pelo Conselho Científico;
- b)De um conteúdo programático considerado cientificamente adequado;
- c)No caso dos cursos/formações a distância, da existência de um corpo qualificado de técnicos especializados que garanta o apoio individualizado, presencial e/ou a distância, aos docentes e formandos;
- d)Da criação de mecanismos de avaliação pedagógica dos formandos.
- 3 -O processo de acreditação e creditação de ECTS em CFNCG deverá ser submetido ao serviço de Formação e Organização Académica da U.Porto após aprovação pelo diretor da FCUP, cabendo ao Reitor da U.Porto a aprovação final e creditação do curso/formação com os respetivos créditos ECTS.
- 4 -A alteração de cursos/formações previamente creditados deve atender às regras explicitadas no artigo 15.º do RegECUP, e ao presente regulamento.
- 5 -A acreditação pela FCUP de Cursos/Formações Livres é avaliada pelo Conselho Científico da FCUP.
Artigo 7.º — Acreditação e Creditação dos Cursos
Vigente desde: 23/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2025