- 1 -A proposta de avaliação do desempenho é objeto de notificação aos investigadores, que dispõem de 10 dias para se pronunciarem, querendo, sobre a referida proposta.
- 2 -Após apreciação das pronúncias apresentadas pelos investigadores é emitida proposta final de avaliação do desempenho.
Artigo 10.º — Audiência prévia
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023