- 1 -A proposta final de avaliação do desempenho, acompanhada de parecer do Conselho Científico, é enviada ao Reitor ou ao Diretor da unidade orgânica, caso essa competência tenha sido nele delegada, para homologação.
- 2 -Antes de proceder à homologação, o Reitor pode consultar uma comissão constituída para o efeito, ouvido o Colégio de Diretores.
- 3 -A homologação das avaliações do desempenho é notificada aos avaliados no prazo de 10 dias.
Artigo 11.º — Homologação
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023