- 1 -As ponderações de cada vertente de avaliação do desempenho, os indicadores a utilizar no procedimento de avaliação e os demais elementos referidos no n.º 5 do artigo 6.º são definidos durante o primeiro trimestre do ano anterior àquele a que respeitar.
- 2 -Até 30 de abril do ano subsequente ao do período em avaliação são elaboradas as propostas de avaliação do desempenho, promovida a sua harmonização e remetidas aos investigadores para efeitos de audiência prévia.
- 3 -A decisão final do procedimento de avaliação do desempenho é tomada até 31 de maio do ano subsequente àquele a que respeitar.
Artigo 13.º — Calendarização
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023