- 1 -Os investigadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia podem optar por ser avaliados retroativamente dois triénios de acordo com Regulamento n.º 566/2022, publicado no Diário da República, n.º 119, 2.ª série, de 22 de junho.
- 2 -As ponderações de cada vertente de avaliação do desempenho e os indicadores a utilizar no procedimento de avaliação para a avaliação retroativa prevista no número anterior são definidos até 15 de julho de 2023 pela Faculdade de Ciências e Tecnologia.
- 3 -Os investigadores devem comunicar a intenção de serem avaliados nos termos do n.º 1 até 31 de julho de 2023.
Artigo 24.º — Regime transitório especial de avaliação dos investigadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia
Vigente desde: 23/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2023