Tendo em conta as vertentes de atividade referidas nos artigos anteriores, podem ser considerados, qualitativa e quantitativamente, no período em apreciação, diversos indicadores, nomeadamente:
- a)Na vertente da investigação científica:
- i)A coordenação e participação em projetos de investigação;
- ii)A elaboração de projetos de investigação avaliados positivamente por painéis internacionais;
- iii)A captação de financiamento competitivo;
- iv)A coordenação ou participação na coordenação de equipas e/ou Unidades de investigação;
- v)O trabalho de equipa, bem como as colaborações interdisciplinares, quando apropriado;
- vi)A publicação de artigos e livros científicos, a sua tipologia e o seu impacto;
- vii)Outros resultados da investigação, tais como dados, programas de computador, modelos, métodos, teorias, algoritmos, protocolos, entre outros;
- viii)As comunicações apresentadas em congressos e colóquios científicos;
- ix)A disseminação dos resultados da investigação, de acordo com as boas práticas em vigor na respetiva área científica, sem prejuízo do cumprimento do Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade Nova de Lisboa;
- x)A participação em órgãos de revistas científicas;
- xi)A participação em comissões, organizações ou redes de carácter científico;
- xii)A participação na organização de encontros científicos, tais como conferências ou workshops;
- xiii)O cumprimento das regras relacionadas com os princípios da ética, integridade e ciência aberta, sem prejuízo do cumprimento do Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade Nova de Lisboa;
- xiv)A colaboração em comissões de avaliação de concursos, prémios ou programas de financiamento nacional ou internacional de índole técnica e científica;
- xv)A colaboração em comissões de avaliação de organismos científicos, de interface ou académicos, de âmbito nacional ou internacional;
- xvi)A demonstração de reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional (ex: prémios, revisão de artigos, palestras por convite, e outras manifestações de reconhecimento análogas);
- b)Na vertente de inovação, impacto e valorização do conhecimento:
- i)O registo e licenciamento de propriedade intelectual tendo em conta a criação de valor para a sociedade, em cumprimento do Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade Nova de Lisboa;
- ii)A captação e a gestão de projetos, unidades, entidades de interface e equipas centradas em inovação e transferência do conhecimento, envolvendo entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- iii)A prestação de serviços especializados para a resolução de problemas que exijam conhecimento avançado, solicitados por entidades externas;
- iv)A dinamização do empreendedorismo nas suas múltiplas vertentes, incluindo o empreendedorismo jovem, o empreendedorismo social ou o empreendedorismo de base científica ou tecnológica;
- v)O lançamento ou a consolidação de startups e em particular de spinoffs da Universidade Nova de Lisboa;
- vi)O envolvimento em iniciativas de apoio à empregabilidade e inserção no mercado de trabalho dos alunos da Universidade Nova de Lisboa;
- vii)A promoção e desenvolvimento de estruturas e projetos que incrementem a adoção de conhecimento avançado pela sociedade;
- viii)A dinamização e a gestão de interações com alumni da Universidade Nova de Lisboa;
- ix)A participação na conceção e implementação de campanhas de fundraising;
- x)Contributos centrados na comunicação, interna e externa, nomeadamente aqueles que possam resultar em ganhos positivos de visibilidade, notoriedade e liderança de opinião;
- xi)Serviços à comunidade, de cooperação e colaboração com instituições públicas e privadas;
- xii)Contributos inovadores relacionados com desafios societais, inovação social e os objetivos de desenvolvimento sustentável;
- xiii)A comunicação e a divulgação científica junto do público em geral;
- xiv)Iniciativas culturais e de interação com a comunidade.
- c)Na vertente da docência e formação:
- i)A conceção, coordenação e lecionação de unidades curriculares nos três ciclos de ensino e em cursos não conferentes de grau;
- ii)A qualidade do ensino nas disciplinas ensinadas, consideradas as matérias e os ciclos de estudos;
- iii)A disponibilização de lições e outro material pedagógico, incluindo a sua qualidade e originalidade;
- iv)As orientações das componentes não letivas de cursos de licenciatura e mestrado;
- v)As orientações de teses de doutoramento;
- vi)Outras atividades de índole pedagógica e formativa, como seminários, ações de formação e workshops;
- vii)As participações em júris de provas académicas de licenciatura e mestrado;
- viii)A participação em júris de doutoramento ou agregação;
- ix)Prémios ou distinções de reconhecimento de desempenho pedagógico.
- d)Na vertente das tarefas administrativas e de gestão:
- i)O exercício de cargos e funções nos órgãos da Universidade Nova de Lisboa, das unidades orgânicas e das suas instituições de investigação, desenvolvimento e inovação;
- ii)O exercício de cargos e funções nos órgãos de outras instituições, científicas, culturais, governamentais ou industriais, por designação ou com autorização da Universidade ou da respetiva unidade orgânica;
- iii)A participação em outras atividades de gestão de interesse para a Universidade ou suas unidades orgânicas.